edifício da amat

Quem Somos

A AMAT foi constituída como Associação de Municípios de fins gerais, pessoa coletiva de direito público, por escritura pública em 15 de abril de 1992, sendo os respetivos estatutos publicados no n.º 150 da III serie do diário da república de 2 de julho de 1992, posteriormente alterados por escritura pública de 19 de setembro de 2001, outorgada no cartório notarial de Chaves e publicados no n.º 227 da III serie do diário da república de 29 de novembro de 2001.
A AMAT integra os seguintes municípios associados:
Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
A soma dos Municípios integrantes da AMAT abrange uma área territorial de 2.922 km2 e possui uma população residente, segundo os “Censos 2021”, de 84.248 habitantes.
A transformação em Associação de Municípios de fins específicos, foi efetivada por escritura pública outorgada no cartório notarial de Chaves em 11 de outubro de 2004, e a correspondente alteração de estatutos publicados no n.º 271, da III serie do diário da república, suplemento, de 18 de novembro de 2004.
A estrutura e organização dos serviços da AMAT, foi publicada pelo aviso n.º 6383/2002, no apêndice n.º 93, ao diário da república II serie, n.º 165 de 19 de julho de 2002.
É atualmente a lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das Associações de Municípios

 

 

Missão

A AMAT tem por objeto o planeamento, financiamento, execução e gestão de atividades relacionadas com a prossecução dos seguintes fins específicos:
Ambiente, conservação da natureza e recursos naturais;
Promoção do desenvolvimento regional.
Para assegurar a realização desses fins a Associação poderá nos termos da legislação aplicável:
Criar serviços próprios;
Criar ou participar na criação de pessoas coletivas que prossigam fins de interesse público e se contenham nas suas atribuições;
Participar em pessoas coletivas criadas por terceiros que prossigam fins de interesse público e se contenham nas suas atribuições;
Concessionar a gestão e exploração de serviços;
Estabelecer acordos, contratos programa e protocolos com outras entidades, públicas ou privadas, tendo por objeto a gestão de interesses públicos;
Participar em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
Contratualizar com o Governo, mediante a celebração de contratos tipo com a definição de custos padrão, o exercício das competências da administração central que venham a ser transferidas para a Associação.

 

Objetivos

No âmbito das suas atividades, os serviços da AMAT, devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
Contribuir para a modernização e qualificação dos serviços municipais, dotando-os de uma capacidade de resposta mais ajustada às necessidades e expectativas dos munícipes;
Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos municípios e da capacidade de resposta a necessidades e problemas comuns;
Promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental;
Contribuir para a obtenção dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos munícipes e às populações;
Promover o prestígio do poder local;
Contribuir para a dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.