INTERLOCUÇÃO COM TURISMO DE PORTUGAL, IP
A AMAT é ouvida no âmbito de subsídios a conceder pelo Ministro da Economia, a entidades com relevância social que desenvolvam a sua atividade nas áreas dos municípios que integram a Associação de Municípios do Alto Tâmega, com verbas provenientes da zona de jogo de Vidago – Pedras Salgadas (conforme disposto na alínea f) do artigo 4º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de dezembro);
A AMAT é ouvida no âmbito de subsídios a conceder pelo Ministro da Economia, nos termos definidos por este, com verbas provenientes da zona de jogo de Vidago – Pedras Salgadas para custear o funcionamento de sistemas de requalificação ambiental nos municípios que integram a Associação de Municípios do Alto Tâmega (conforme disposto na alínea g) do artigo 4º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de dezembro);
De igual forma e no mesmo contexto, a AMAT é sempre previamente auscultada em todos os financiamentos a entidades públicas e/ou privadas desde que as mesmas integrem verbas provenientes da zona de jogo Vidago – Pedras Salgadas.